sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Proposta #2 - incentivo ao investimento

Na proposta anterior eu ofereci uma solução para diminuir os custos de aprisionamento dos criminosos e, simultaneamente, incentivar as nossas exportações.

A proposta agora visa incentivar o crescimento econômico e a geração de empregos e ao mesmo tempo preparar a população para uma reforma profunda no sistema de aposentadoria.

O "senso comum" diz que o brasileiro não poupa. A teoria macroeconômica clássica diz que sem poupança não há crescimento. O brasileiro poupa muito compulsoriamente sob a forma de FGTS e Previdência Pública. O problema é que, na prática, a maior parte desde dinheiro não vai para a construção de estradas, ferrovias, portos e fábricas e sim para o caixa do governo. O resultado é o nosso crônico baixo crescimento.

A ideia então é estimular a poupança interna e não o consumo, pois mais poupança gera mais investimento que gera mais empregos e ofertas de bens, baixando os preços.

Proponho então a criação de um tipo de investimento especial a que chamei de PAI, visando o longo prazo e a geração de renda na velhice. Ao contrário dos planos privados de previdência atual, o PAI não investiria um tostão em títulos públicos ou qualquer outra forma de financiamento da máquina pública, apenas na produção.

Como o foco é a velhice, imaginei um sistema garantidor de renda mínima para dar mais segurança ao investidor participante, protegendo-o efetivamente na velhice ao mesmo tempo que priorizei um sistema de longo prazo, desestimulando especulações por parte do cidadão participante e do administrador do plano.

Eis as regras:

1) O governo cria um programa de incentivo à previdência privada. Neste plano, as benesses fiscais são as mesmas dos planos privados tradicionais atuais (PGBL e VGBL). Vamos batizá-los de Planos de Aposentadoria e Investimento - PAI;

2) Só seriam considerados PAI planos que investissem 100% em ações ou títulos privados, mas vedando a aplicação em instituições financeiras (para evitar que elas peguem este dinheiro e comprem títulos públicos). O dinheiro não poderá em hipótese alguma financiar a máquina pública;

3) As empresas que recebessem estes recursos não poderiam aumentar o nível de investmento em títulos públicos ou financiamento da dívida pública. A ideia é que este dinheiro seja usado para ampliar a produção e não manter a ciranda financeira do governo. Se uma empresa vale 1 milhão e tem 50 mil em Títulos Públicos antes de aderir ao PAI, se ela, aderindo ao PAI, passar a valer 2 milhões só poderá possuir 100 mil em Titulos Públicos;

4) Os títulos privados não poderão render menos de 4% ao ano acima da infação, já descontados os impostos.

4.a) Os fundos PAI somente poderão comprar títulos privados de empresas de sociedade anônima com ações negociadas na BOVESPA e com o maior nível de governança corporativa possível atestada pela CVM e BOVESPA. Esta medida é para estimular a criação de Sociedades Anônimas com elevado nível de transparência;

5) Caso as ações em 10 anos rendam menos que 4% ao ano acima da inflação o governo cobre a diferença, garantindo um rendimento mínimo de 4% ao ano. Por outro lado, caso em 10 anos as ações rendam mais que 8,5% ao ao acima da inflação, o governo fica com o que passar. Isto é para dar uma certa previsibilidade a aposentadoria de quem participa. Como historicamente as ações rendem dentro desta faixa, provavelmente o governo não gastará nem receberá nada;

5.a) Caso o governo receba, este dinheiro vai para Educação;

5.b) Caso o governo pague, este dinheiro sai do Tesouro Nacional;

6) Quem entrar ficará por 10 anos, no mínimo, e não será possível recolher o dinheiro antes deste prazo, salvo doenças gravíssimas (AIDS e Cancer) ou morte;

7) Quem entrar, descontará no contra-cheque o valor acertado e este dinheiro vai mensalmente para o fundo PAI durante 10 anos. Anualmente os valores de contribuição poderão ser revistos para cima ou para baixo . A partir do décimo ano a saída ou permanência no PAI é livre e sem multas;

7.a) O valor mínimo "para baixo" é 10% do maior valor já pago. Por exemplo, suponha que José contribuiu por 3 anos pagando 500 reais por mês no primeiro ano, 600 reais por mês no segundo ano e 400 reais por mês no terceiro ano. O valor mínimo de José no quarto ano será 60 reais por mês, pois este é 10% do maior valor pago por José;

8) Em caso de demissão é permitida a "hibernação": o participante não paga, mas este tempo também não entra na contagem dos 10 anos de permanência;

9) Os fundos serão administrados apenas por bancos, fundos de pensões ou instituições financeiras autorizadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil). Isto é para melhorar a fiscalização e transparência;

9.a) Os fundos enviarão para os participantes e BACEN todas a informações relevantes de desempenho. Informações públicas serão disponiblizadas na Internet enquanto informações que o BACEN considere de caráter sigiloso serão enviadas apenas para os participantes e o BACEN, de acordo com normas criadas pelo BACEN;


10) A cada 2 anos 5% dos piores fundos no quesito "rendimento líquido ao participante" serão automaticamente extintos, passando o dinheiro dos participantes automaticamente para os 5% melhores fundos no quesito "rendimento líquido ao participante". A idéia é forçar a concorrência entre fundos e baixar as taxas de adinistração;

10.a) Anualmente é permitida a migração livre e sem burocracias de planos PAI, isto é, se o participante por qualquer motivo estiver insatisfeito com o plano PAI do banco Y, ele pode após um ano, migrar para o plano Z (mas terá que ficar 1 ano no banco Z antes de uma nova migração);

11) Para evitar a especulação e priorizar o longo prazo e a responsabilidade, os fundos terão que permanecer com uma ação ou título privado por no mínimo 3 meses. Suponha que os administradores fundo PAI do BANESQUINA (o BANCO DA ESQUINA) viram um grande potencial na AMBEV e decidiram comprar a ação hoje. Esta ação só poderá ser vendida depois do dia 26 de dezembro. Sabendo desta limitação os administradores ficam menos sensíveis a boatos e cenários de curtíssimo prazo. Esta medida também deve diminuir os custos de adimistração ( a carga de serviço diminuirá) e os custos com corretagem que são cobrados em cada operação de compra e venda pela BOVESPA.

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